Prestação de serviços de Licenciamentos Ambientais em Geral. Responsabilidade Técnica.
quinta-feira, 24 de setembro de 2009
PROJETO DE LEI No 5825/2009, DE 2009
Gestão Ambiental
Projeto de lei exige que as empresas contem com a responsabilidade técnica de pelo menos um
profissional graduado ou pós graduado em curso que lhe permita atuar em Gestão Ambiental.
Projeto de lei apresentado na Câmara Federal exige que as empresas potencialmente poluidoras ou
utilizadoras de recursos naturais contem com a responsabilidade técnica de pelo menos um
profissional graduado ou pós graduado em curso que lhe permita atuar em Gestão Ambiental.
Iniciativa de profissionais atuantes na área de Gestão Ambiental vinculados à ANAGEA ( Associação
Nacional dos Gestores Ambientais ) e do Dep. Fed. Renato Amary (PSDB-SP), esta proposta soma
mais um instrumento aos já previstos no artigo 17º da lei 6.938 de 1981, que trata da Política
Nacional de Meio Ambiente e representa um avanço extraordinário no que tange a busca pela
sustentabilidade, hoje, fragilizada pela falta desta exigência. É bem verdade que algumas grandes
empresas já contam com profissionais especializados, até mesmo algumas prefeituras já dispõem de
departamentos ou secretarias de Meio Ambiente, no entanto, a maioria das pessoas jurídicas
anotadas no cadastro das atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais
não conta com esta especialização de modo sistemático e permanente , o que torna as políticas
ambientais de longo prazo, frouxas e sem lastro.
Esta lei atende a um dos princípios fundamentais da Política Nacional de Meio Ambiente que é
o manejo multidisciplinar das questões afetas ao tema, ou seja, Meio Ambiente não é
exclusividade ou privilégio de nenhuma carreira em particular, é dever e direito de todas as
carreiras profissionais e, a observância deste princípio, uma obrigação do Estado prevista,
inclusive, nesta mesma lei 6.938 de 1981 . A proposta apresentada, cria base constitucional para se
regular o setor e encerra uma discussão de décadas sobre quem faz o que, este é outro mérito da
presente proposta.
PROJETO DE LEI No 5825/2009, DE 2009
(Do Sr. Renato Amary)
Acresce parágrafo único ao art. 17 da Lei nº 6.938, de 1981.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei acresce parágrafo único ao art. 17 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que
"dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e
aplicação, e dá outras providências", para dispor sobre responsabilidade técnica.
Art. 2º O art. 17 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, passa a vigorar acrescido do seguinte
parágrafo único:
"Art. 17. ......................................................................
Parágrafo único. As pessoas jurídicas de que trata o inciso II do caput devem contar com a
responsabilidade técnica de pelo menos um profissional com graduação ou pós-graduação que lhe
permita atuar em gestão ambiental." (AC)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, constitui um dos marcos mais significativos da
história ambiental brasileira. Por meio dessa Lei, foram instituídos os princípios e os instrumentos da
Política Nacional do Meio Ambiente, que tem por objetivo a preservação, a melhoria e a recuperação
da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento
socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.
Entre os instrumentos da Política Ambiental, foram previstos, conforme a redação original da
Lei 6.938/1981, a avaliação de impactos ambientais, o licenciamento e a revisão de atividades
efetiva ou potencialmente poluidoras e o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de
Defesa Ambiental, entre outros. Em 1989, por meio da Lei nº 7.804, outros instrumentos foram
incluídos, entre os quais o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou
Utilizadoras dos Recursos Ambientais.
Embora o cadastro das empresas potencialmente poluidoras ou que utilizem recursos naturais
seja extremamente importante, não é suficiente para garantir a eficácia da gestão ambiental, de
forma a evitar danos ao meio ambiente. A exigência de um responsável técnico para o exercício das
funções inerentes à gestão ambiental das empresas cadastradas, a exemplo do que ocorre em
relação à saúde e segurança do trabalho, pode levar não apenas à maior conformidade com a
legislação ambiental, mas também a ações pró-ativas voltadas à sustentabilidade ambiental.
Pelo exposto, conto com o apoio dos ilustres Pares para a rápida aprovação do projeto de lei
que ora apresento.
Deputado RENATO AMARY
quinta-feira, 17 de setembro de 2009
Hoje é o dia.

Guardem bem esta data, hoje nasce um blog, onde teremos a oportunidade de acompanhar as noticias sobre nosso planeta, e saber que se nos unirmos, conseguiremos melhorar a nossa qualidade de vida, esta imagem que aparece, é a que nos intriga-ra daqui pra frente, pois até quando veremos esta imagem? Em breve novidades sobre o andamento do novo código ambiental.
Nossas Águas

Vi uma foto na internet que me preucupou, até quando veremos esta imagem, hoje 17/09/2009 é um dia especial nasce o blog, pelo bem do planeta, de agora em diante questões serão acompanhadas e muitas materias interessantes sobre meio ambiente serão publicadas com seriedade e respeito pela natura, onde nós seres humanos nos incluimos como parte de um eco sistema. Vamos fazer deste blog nosso portal de comunicação sobre leis, licenciamento , normas e novidades de gestão ambiental. Admirem esta linda imagem.
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