quinta-feira, 24 de setembro de 2009

PROJETO DE LEI No 5825/2009, DE 2009



Gestão Ambiental


Projeto de lei exige que as empresas contem com a responsabilidade técnica de pelo menos um
profissional graduado ou pós graduado em curso que lhe permita atuar em Gestão Ambiental.

Projeto de lei apresentado na Câmara Federal exige que as empresas potencialmente poluidoras ou

utilizadoras de recursos naturais contem com a responsabilidade técnica de pelo menos um

profissional graduado ou pós graduado em curso que lhe permita atuar em Gestão Ambiental.

Iniciativa de profissionais atuantes na área de Gestão Ambiental vinculados à ANAGEA ( Associação

Nacional dos Gestores Ambientais ) e do Dep. Fed. Renato Amary (PSDB-SP), esta proposta soma

mais um instrumento aos já previstos no artigo 17º da lei 6.938 de 1981, que trata da Política

Nacional de Meio Ambiente e representa um avanço extraordinário no que tange a busca pela

sustentabilidade, hoje, fragilizada pela falta desta exigência. É bem verdade que algumas grandes

empresas já contam com profissionais especializados, até mesmo algumas prefeituras já dispõem de

departamentos ou secretarias de Meio Ambiente, no entanto, a maioria das pessoas jurídicas

anotadas no cadastro das atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais

não conta com esta especialização de modo sistemático e permanente , o que torna as políticas

ambientais de longo prazo, frouxas e sem lastro.

Esta lei atende a um dos princípios fundamentais da Política Nacional de Meio Ambiente que é

o manejo multidisciplinar das questões afetas ao tema, ou seja, Meio Ambiente não é

exclusividade ou privilégio de nenhuma carreira em particular, é dever e direito de todas as

carreiras profissionais e, a observância deste princípio, uma obrigação do Estado prevista,

inclusive, nesta mesma lei 6.938 de 1981 . A proposta apresentada, cria base constitucional para se

regular o setor e encerra uma discussão de décadas sobre quem faz o que, este é outro mérito da

presente proposta.

PROJETO DE LEI No 5825/2009, DE 2009

(Do Sr. Renato Amary)

Acresce parágrafo único ao art. 17 da Lei nº 6.938, de 1981.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei acresce parágrafo único ao art. 17 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que

"dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e

aplicação, e dá outras providências", para dispor sobre responsabilidade técnica.

Art. 2º O art. 17 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, passa a vigorar acrescido do seguinte

parágrafo único:

"Art. 17. ......................................................................

Parágrafo único. As pessoas jurídicas de que trata o inciso II do caput devem contar com a

responsabilidade técnica de pelo menos um profissional com graduação ou pós-graduação que lhe

permita atuar em gestão ambiental." (AC)


Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICAÇÃO

A Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, constitui um dos marcos mais significativos da

história ambiental brasileira. Por meio dessa Lei, foram instituídos os princípios e os instrumentos da

Política Nacional do Meio Ambiente, que tem por objetivo a preservação, a melhoria e a recuperação

da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento

socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.

Entre os instrumentos da Política Ambiental, foram previstos, conforme a redação original da

Lei 6.938/1981, a avaliação de impactos ambientais, o licenciamento e a revisão de atividades

efetiva ou potencialmente poluidoras e o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de

Defesa Ambiental, entre outros. Em 1989, por meio da Lei nº 7.804, outros instrumentos foram

incluídos, entre os quais o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou

Utilizadoras dos Recursos Ambientais.

Embora o cadastro das empresas potencialmente poluidoras ou que utilizem recursos naturais

seja extremamente importante, não é suficiente para garantir a eficácia da gestão ambiental, de

forma a evitar danos ao meio ambiente. A exigência de um responsável técnico para o exercício das

funções inerentes à gestão ambiental das empresas cadastradas, a exemplo do que ocorre em

relação à saúde e segurança do trabalho, pode levar não apenas à maior conformidade com a

legislação ambiental, mas também a ações pró-ativas voltadas à sustentabilidade ambiental.

Pelo exposto, conto com o apoio dos ilustres Pares para a rápida aprovação do projeto de lei

que ora apresento.

Deputado RENATO AMARY

3 comentários:

Anônimo disse...

prezados senhores parabenizo a todos pela iniciativa, pois o brasil vai ganhar muito em termos de sustentabilidade ambiental, e assim o mundo saberá que aqui se preserva sim os nossos recursos naturais. e que utilizamos com racionalidade. e se planeja o nosso meio ambiente

Anônimo disse...

Parabenizo o nobre Parlamentar pela inserção deste projeto de lei e aproveito para pedir que os nobres congressistas aprovem, sabendo eles que o Meio Ambiente agracece e que não pode mais esperar e, sim de grandes alternativas como essa. Parabéns!

Anônimo disse...

Muito boa a iniciativa, e como ja foi dito, profissionais em geral habilitados em meio ambiente poderão trabalhar na área. Espero que nao vire mais uma profissao na mao de alguns como ja acontece virando em mais um caso de discriminação como ocorre com os tecnologos em geral.abraços.